EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 18, de 27 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica acrescido ao artigo 45 o seguinte parágrafo:
§ 3º
Os Vereadores serão remunerados por subsídios, sendo garantido o pagamento de décimo terceiro.
Art. 2º.
Fica acrescentado ao artigo 73 o seguinte parágrafo:
§ 4º
Os Secretários Municipais serão remunerados por subsídios, sendo garantido o pagamento de décimo terceiro.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual) que terá exercício em 2022.
Art. 4º.
A presente Emenda produzirá efeitos a partir do exercício financeiro do ano de 2022, (LC 173/2020) revogando-se as disposições em contrário.